003527 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003527
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Liquidação, Crédito laboral, Tribunal competente, Tribunal cível, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016247
Nr Documento: SJ199207080035274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcf732348da9ff1b802568fc003a21cf
Sumário
I - O artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, que extinguiu a CTM, ao empregar a expressão "tribunal comum", como já o fizera o artigo 43 n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, está a referir-se aos tribunais de competência genérica, por contraposição aos tribunais de competência especializada. II - É ao tribunal Cível, por contraposição aos restantes tribunais de competência especializada, que compete decidir as acções interpostas pelos credores de uma empresa pública cujos créditos não hajam sido reconhecidos pela comissão liquidatária ou que não hajam sido graduados em conformidade com a lei.