012149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012149
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Evangelista , Vitor
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINNE.
Nr Convencional: JSTA00009735
Nr Documento: SA119790222012149
Data de Entrada: 24/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4688c15167632536802568fc00388937
Sumário
Enquanto não tiver decorrido o prazo de 90 dias, contado da apresentação dos requerimentos ou petições nas estações competentes, não se pode falar em acto tacito de indeferimento para efeitos contenciosos (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 53, e Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, artigo 3), dai que seja ilegal a interposição de recurso antes de decorrido esse prazo.