047680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 047680
ACORDAO
Descritores: Militar, Promoção por escolha, Oficio, Progressão normal na carreira, Vaga
Sumário
I - O direito de progressão na carreira militar não se apresenta como absoluto ou irrestrito, sofrendo designadamente, das restrições derivadas dos requisitos legais de promoção. II - O acto de homologação da lista de promoção por escolha não impugnada contenciosamente, estabiliza-se na ordem jurídica, constituindo caso decidido, tornando-se irrecorrível, a menos que esteja inquinado de vício gerador de declaração de inexistência ou de nulidade. II - A promoção realiza-se de acordo com o ordenamento estabelecido nas listas de promoção. IV - A promoção de oficiais das Forças Armadas depende da existência de vagas no quadro respectivo.