040986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 040986
ACORDAO
Descritores: Instituto do emprego e formação profissional, Pessoal dirigente, Funcionário público, Progressão normal na carreira
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051245
Nr Documento: SA119990211040986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c26b00e2551f389802568fc0039dadf
Sumário
Ao pessoal dirigente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que, após a publicação do DL n. 247/85, de 12/7 (que provou o Estatuto do IEFP), não optou pelo regime de contrato individual de trabalho, nem posteriormente pelo regime de direito público privativo instituído pelo Estatuto do Pessoal do IEFP, aprovado pela Portaria n. 66/90, de 27/1, assim mantendo o anterior estatuto de ligação à função pública, são aplicáveis as disposições do art. 18, n.s 1 e 5, do DL n. 323/89, de 26/9.