030445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030445
ACORDAO
Descritores: Inspector geral do ensino, Decisão disciplinar, Recurso hierárquico necessário, Secretário de estado da reforma educativa, Decisão, Recurso contencioso
Sumário
I - Do despacho do Inspector Geral de Ensino em matéria disciplinar cabe recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, que no caso é o Secretário de Estado da Reforma Educativa. II - Só o despacho desta última entidade possui a característica de definitividade vertical, imprescindível para a abertura da via contenciosa.