030445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030445
ACORDAO
Descritores: Inspector geral do ensino, Decisão disciplinar, Recurso hierárquico necessário, Secretário de estado da reforma educativa, Decisão, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034981
Nr Documento: SA119920702030445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4c0f48487efb4b5802568fc0038c46c
Sumário
I - Do despacho do Inspector Geral de Ensino em matéria disciplinar cabe recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, que no caso é o Secretário de Estado da Reforma Educativa. II - Só o despacho desta última entidade possui a característica de definitividade vertical, imprescindível para a abertura da via contenciosa.