O descritor "Inspector geral do ensino" classifica 14 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1983 até 1993.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A inobservância dos prazos do artigo 45 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local não envolve prescrição do procedimento disciplinar, na medida...
I - Do despacho do Inspector Geral de Ensino em matéria disciplinar cabe recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, que no caso é o Secretário de Estado da Reforma...
I - Ao tempo da vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do R.S.T.A. o recurso hierarquico necessario devia ser introduzido junto da autoridade competente no prazo de trinta dias, quando outro não tivesse...
I - Não se pode cumular, no recurso, o pedido de anulação de actos autonomos, quando o Tribunal competente para conhecer apenas de um deles seja de diferente categoria daquele em que foi apresentada...
O S.T.A. perdeu a competencia para conhecer dos recursos de actos praticados por delegação de membros do Governo, salvo se feitas em qualquer dos orgãos ou autoridades referidas no art. 26 n.1 da...
I - A legalidade do acto administrativo e apreciada pela lei vigente a data da sua prolação. II - Os actos do Inspector-Geral do Ensino proferidos sobre materia disciplinar, ainda que o sejam no uso...
Para conhecer em recurso contencioso de despacho sancionador proferido pelo senhor Inspector Geral de Ensino em processo disciplinar não e competente o S.T.A. mas sim o Tribunal Administrativo de...
I - O procedimento disciplinar considera-se instaurado quando for proferido despacho nesse sentido, revelando a vontade da Administração de exercer o seu poder disciplinar, sendo, assim, de atribuir...
O Decreto-Lei n. 337/78, de 14 de Novembro, foi expressamente revogado pelo artigo 69 do Decreto- -Lei n. 540/79, de 31 de Dezembro, diploma este que reorganizou completamente os serviços de...
Do acto do inspector-geral do Ensino que, em processo disciplinar, aplica uma pena de multa cabe recurso hierarquico necessario, pelo que esse acto carece de definitividade.
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