I- O Dec-Lei n. 109/80, de 20/10, veio estabelecer regras de transcrição para o pessoal de apoio geral dos serviços hospitalares limitando-se a sua aplicação aos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.
II- O Dec-Lei n. 231/92, de 21/10 veio alargar o âmbito de aplicação deste regime, de forma a abranger os organismos prestadores de cuidados de saúde, de investigação e de ensino dependentes do Ministério da Saúde.
III- As recorrentes, serventes em centros de saúde, só por este segundo diploma foram abrangidas, pelo que a sua integração só pode produzir-se nos termos do art. 7, n. 3, al. d), 4 e 5, não estando prevista a sua "integração retroactiva", ainda que à data da publicação do Dec-Lei n. 109/80, exercessem funções idênticas ao do pessoal a que o mesmo se refere.