020570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 020570
ACORDAO
Descritores: Classificação de serviço, Notação, Homologação, Acto desfavoravel, Falta de fundamentação
Recorrente: Louro , Maria
Recorridos: Conselho de Gestão do Gab da Area de Sines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GESTÃO DO GAB DA AREA DE SINES DE 1983/12/21.
Nr Convencional: JSTA00015132
Nr Documento: SA119850725020570
Data de Entrada: 29/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b77bc75440d04ec802568fc00372004
Sumário
I - O dirigente a quem compete homologar a classificação de serviço atribuida pelos notadores, se não concordar com essa classificação, deve atribuir, ele proprio, a classificação em despacho devidamente fundamentado. II - Carece de fundamentação o acto que, recusando a classificação atribuida pelos notadores, fixa outra quantitativamente inferior sem informar os pressupostos em que aquela assentou e invocando a necessidade de alterar as classificações no departamento a que pertence o notado para garantir um minimo de equidade entre essas e as atribuidas pelos outros serviços ou departamentos.