013452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013452
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Administração fiscal, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Acto lesivo, Isenção fiscal, Contribuinte normal, Situação jurídica subjectiva, Recurso contencioso, Acto de indeferimento, Reconhecimento de direito, Processo especial
Sumário
I - Só a liquidação dos tributos é que define, em regra, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração. II - Assim, é irrecorrível, por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da contribuinte, um despacho do S.E.A.F. que, à margem do processo aduaneiro de liquidação, indefere um pedido de isenção para cujo reconhecimento não está previsto na lei um processo autónomo.