I- Só a liquidação dos tributos é que define, em regra, a situação jurídico-fiscal dos contribuintes face à Administração.
II- Assim, é irrecorrível, por não lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da contribuinte, um despacho do S.E.A.F. que, à margem do processo aduaneiro de liquidação, indefere um pedido de isenção para cujo reconhecimento não está previsto na lei um processo autónomo.