082066 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 082066
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Contestação, Impugnação, Defesa por excepção, Falta de resposta, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016839
Nr Documento: SJ199210200820661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92b7d9590f91e9ce802568fc003a202a
Sumário
I - Constitui defesa por impugnação a alegação em contestação de acção pauliana de que da doação feita pelos réus a seus filhos não resultou, contráriamente ao que se afirma na petição inicial, o agravamento da impossibilidade de cobrança do crédito da autora, porquanto no património da devedora principal, como no dos réus avalistas, havia bens de valor muito superior à dívida. II - A falta de resposta a tal alegação não importa, pois, a admissão por acordo dos factos alegados nem, consequentemente, violação de normas que fixam o valor de certos meios de prova.