079213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 079213
ACORDAO
Descritores: Arrendatario, Predio, Arrendamento, Resolução do contrato, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005594
Nr Documento: SJ199011220792132
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/359f96378510ac8c802568fc0039967d
Sumário
I - A abertura, pelo inquilino, de duas portas numa das paredes do predio arrendado, pondo este em comunicação com o predio contiguo, importando tais portas o rompimento de uma das paredes mestras do predio, onde as mesmas não haviam sido projectadas nem poderiam ter sido, não so transformaram a fisionomia fisica do predio, como igualmente a sua fisionomia funcional. II - Tais obras constituem alteração substancial da estrutura externa do predio, e são fundamento de resolução do contrato de arrendamento, previsto no artigo 1093, n. 1, al. d) do Codigo Civil.