015779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015779
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Escrita comercial, Contribuição industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019090
Nr Documento: SA219680207015779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2bb7e1fec148d8d802568fc003748c5
Sumário
O contribuinte do grupo B que não possui escrita regularmente arrumada deve possuir os livros referidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, cujo não cumprimento e punido pelo artigo 146 do mesmo Codigo.