016950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 016950
ACORDAO
Descritores: Assembleia da republica, Competencia reservada, Regime da função publica, Interpretação da lei
Recorrente: Rodrigues , Maria
Recorridos: Mineuni
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEUNI DE 1981/09/21.
Nr Convencional: JSTA00003170
Nr Documento: SA119840712016950
Data de Entrada: 21/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e4e3ab8ea062a95802568fc00382868
Sumário
I - A competencia reservada na Assembleia da Republica (AR) pertence a definição daquilo que bem podera chamar-se o estatuto geral da função publica. II - Não pode afirmar-se que o Dec-Lei 540/79 tenha invadido a competencia que o artigo 167, alinea m) da Constituição da Republica (CR), na sua primeira redacção, reservava a Assembleia da Republica. III - Este motivo por que tem de considerar-se revogado o artigo 1 do Dec-Lei 337/78 pelo artigo 69 do Dec-Lei 540/79.