0039693 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0039693
ACORDAO
Descritores: Abuso sexual de crianças, Pornografia, Crime, Perigo abstracto
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042794
Nr Documento: RL200206190039693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee0454ad9540a76580256bf20048c7a1
Sumário
I - O crime de abuso sexual de crianças p. e p. pelo artigo 172º, do CP, é um crime de perigo abstracto. II - A qualificação de actos sexuais pornográficos deve obedecer a um critério objectivo de modo a concluir-se, pela sua idoneidade, à excitação sexual da vítima, ultrapassando, em abstracto, os limites imprescindíveis a um desenvolvimento sem entraves na esfera sexual do menor. III - Actos sexuais com menores de 14 anos, retratando actos de cópula, coito anal ou oral, são actos de pornografia. IV - As fotografias visando menores nessa prática são pornográficas para fins do artigo 172º nº3 alínea c), do CP.