0310878 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0310878
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Questão previa, Regime de subida do recurso
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001026
Nr Documento: RP199103070310878
Referência Publicação: ■8■0■■YVOTAÇÃO::⇐4Ã
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ade8f24a3bfe9d18025686b00661dda
Sumário
1. Sobe imediatamente o agravo cuja retenção o torna absolutamente inutil - Art. 734, n.2 do C. Proc. Civil. 2. Não se enquadra em tal previsão o caso de eventual inutilização processual resultante de inadequado procedimento processual. 3. Não e inutilizante do agravo a sua retenção, se ele foi interposto de despacho que, diversamente do procedimento indicado pela requerente da alteração dos alimentos fixados em regulação do poder paternal, considerou adequado o procedimento previsto pelo Art. 186 do Decreto- -Lei 314/78 de 28 de Outubro. 4. O recurso daquele despacho so devera subir com o que for interposto da decisão final.