0045922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0045922
ACORDAO
Descritores: Açores, Acidente, Caça, Arma de fogo, Presunção de culpa, Chamamento à autoria
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024522
Nr Documento: RL199812170045922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3657fecc1201113d80256974002c8b2d
Sumário
I - Para os danos decorrentes do exercício da caça com a arma de fogo nos Açores rege o disposto no artigo 493 do Código Civil, por força do artigo 47 do Dec. Regional 10/84/A, de 7/2, pelo que incumbe ao lesante provar que não teve culpa (nº 2 do mesmo artigo 493). II - O chamamento à autoria visa impor ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir na acção em que intervém e não a sua condenação nesta mesma acção.