I- Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
II- Não tendo o Tribunal Tributário de 2ª Instância dado por provado qualquer facto de onde resulte a posse do embargante, e não podendo o STA alterar esse julgado, os embargos de terceiro não podem proceder.
III- É questão nova, que o STA não pode apreciar em recurso interposto de acórdão do Tribunal Tributário de 2ª Instância, a omissão de pronúncia por parte do tribunal tributário de 1ª instância, se não foi incluída no objecto do recurso para o Tribunal Tributário de 2ª Instância.