020623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020623
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Matéria de facto, Omissão de pronúncia
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito. II - Não tendo o Tribunal Tributário de 2ª Instância dado por provado qualquer facto de onde resulte a posse do embargante, e não podendo o STA alterar esse julgado, os embargos de terceiro não podem proceder. III - É questão nova, que o STA não pode apreciar em recurso interposto de acórdão do Tribunal Tributário de 2ª Instância, a omissão de pronúncia por parte do tribunal tributário de 1ª instância, se não foi incluída no objecto do recurso para o Tribunal Tributário de 2ª Instância.