9830901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9830901
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Remoção, Defeitos, Redução, Preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00024348
Nr Documento: RP199810229830901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/601c98cc51782d2b8025686b006718b2
Sumário
I - Se o empreiteiro não tiver executado a obra de harmonia com o convencionado, evidenciando vícios que reduzem o seu valor e a sua aptidão, o dono da obra pode, por ordem de prioridade, exigir a eliminação dos defeitos se estes puderem ser supridos, exigir uma nova construção se os defeitos não puderem ser eliminados, exigir a redução do preço. II - Para eliminar esses defeitos, o dono da obra não pode agir por si, nem por intermédio de terceiro salvo se, em processo executivo, ele puder pedir que o facto seja prestado por outrem à custa do devedor caso disponha de prévia condenação do empreiteiro nesse sentido.