I- Em acção sumária, a falta de resposta do Autor à matéria de excepção invocada pelo Réu na contestação, ocasiona que os correspondentes factos têm de ser considerados admitidos por acordo (artigos 490, n. 1, 505 e 785 do Código de Processo Civil);
II- Num contrato de empreitada, se o dono da obra não efectua as prestações integradoras do preço dentro dos prazos convencionados, deixando prolongar a mora, a outra parte pode resolver o contrato por falta de interesse, advinda da erosão monetária desvalorizadora do dinheiro em dívida (artigo 808, n. 1 do Código Civil), ou pode recusar a sua prestação, enquanto o dono da obra não cumprir, invocando a "exceptio non adimpleti contratus" (artigo 428 do mesmo código).