0040686 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0040686
ACORDAO
Descritores: Reenvio do processo, Matéria de facto, Renúncia ao recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031892
Nr Documento: RP200105020040686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a17f2be46d7c875580256ad200367c87
Sumário
Tendo o Ministério Público, o defensor do arguido e o advogado do assistente, em julgamento perante tribunal singular, feito a declaração a que se refere o n.1 do artigo 364 do Código de Processo Penal, tal declaração permanece válida no novo julgamento a efectuar por força de reenvio do processo. Se, no julgamento posteriormente realizado, forem documentadas as declarações prestadas oralmente na audiência, tal documentação é irrelevante para efeitos de recurso sobre a matéria de facto.