0339413 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0339413
ACORDAO
Descritores: Coisa transportada em veículo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002095
Nr Documento: RL199505170339413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5fd7a61e01219349802568030003d55b
Sumário
As coisas ou objectos transportadas em veículos, para efeitos da alínea g), do art. 297 do CP, não são as levadas pelas vítimas quando estas detêm sobre elas um domínio efectivo, mas apenas os efectivamente transportados no veículo.