0339413 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0339413
ACORDAO
Descritores: Coisa transportada em veículo
Sumário
As coisas ou objectos transportadas em veículos, para efeitos da alínea g), do art. 297 do CP, não são as levadas pelas vítimas quando estas detêm sobre elas um domínio efectivo, mas apenas os efectivamente transportados no veículo.
Texto
N