9851114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9851114
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Força probatória, Provas, Má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00023920
Nr Documento: RP199812219851114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bef1cdca4f9c525c8025686b00672012
Sumário
I - Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade documentadora ou oficial público, e dos que sejam por este percepcionados. II - Se um dos outorgantes da escritura nesta declara que pagou o preço e o outro que o recebeu, apenas resulta provado que as declarações foram produzidas, podendo o seu conteúdo ser contrariado por qualquer meio de prova. III - Litiga com má-fé quem alega ter pago o preço, pois é um facto pessoal, e se vem a provar que isso não corresponde à verdade.