I- Não admitem os artigos 511, n. 4 e 756, n. 2 do Código de Processo Civil recurso de agravo dos acórdãos da Relação proferidos sobre reclamações deduzidas contra a especificação e o questionário, o que necessariamente implica não poder o Supremo decidir se há ou não fundamento para a elaboração de questionário.
II- São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, acrescentando-se que a inexistência de justa causa e a nulidade ou inexistência do processo disciplinar, determinam a nulidade do despedimento.