O regime de recrutamento e selecção para a carreira de Ajudantes dos Serviços dos Registos e do Notariado
é o estabelecido no Regulamento agravado pelo Dec.
Regulamentar n. 55/80 de 8 de Outubro por força do estatuído no art. 1 do Dec-Lei 297/87 de 31 de Julho, sucessivamente prorrogado pelo Dec.-Lei n. 105-A/90 de 23 de Março e 72-A/91 de 8 de Fevereiro.