005550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005550
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Cooperativa de habitação, Caducidade
Recorrente: Coop de Habitação Economica As Sete Bicas Scarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00022599
Nr Documento: SA219881026005550
Data de Entrada: 27/01/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67829f49658a6a59802568fc00377281
Sumário
I - As cooperativas da habitação economica gozam de isenção de contribuição predial a base do artigo 3 do Decreto-Lei n. 456/80 relativamente aos predios construidos ou adquiridos, em conformidade com as normas estatutarias, para habitação dos respectivos associados. II - Tal isenção não caduca com a entrega a estes dos respectivos predios por não ocorrer mudança de destino nos termos e para efeitos do artigo 6 daquele diploma.