040221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 040221
ACORDAO
Descritores: Deferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Prazo, Violação de lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044989
Nr Documento: SA119960709040221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff26278a046192f5802568fc0039e6bd
Sumário
I - A formação do acto tácito tem unicamente a ver com o preenchimento dos requisitos do deferimento (tácito) da pretensão e não com a legalidade do seu ficcionado conteúdo dispositivo. II - A circunstância de ter sido proferido acto expresso de indeferimento para além do prazo de formação do acto tácito de deferimento não inquina, só por este facto, de ilegalidade aquele acto.