9920478 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9920478
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Ónus da prova, Diligência de instrução, Juiz, Faculdade jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025990
Nr Documento: RP199905119920478
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d7644d29686dcd18025686b00672e70
Sumário
I - No incidente de apoio judiciário o requerente tem que fazer a prova da sua insuficiência económica. II - O juiz não está incumbido de averiguar oficiosamente a insuficiência económica do requerente do apoio judiciário, sendo esta averiguação uma faculdade cuja utilização é deixada ao arbítrio do julgador.