065913 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065913
ACORDAO
Descritores: Contrato, Mora do devedor, Prestação, Prazo, Impossibilidade do cumprimento, Impossibilidade superveniente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005078
Nr Documento: SJ197510170659132
Referência Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/abac2720ece0949e802568fc00398ec1
Sumário
I - Para os efeitos do n. 1 do artigo 808 do Codigo Civil, não equivale a fixação pelo credor do prazo para a realização da prestação, impor-se ao devedor um prazo para iniciar o cumprimento dessa prestação, deixando o termo final incerto por se desejar que fosse o necessario para cumprir, pelo que a inercia do devedor para alem do prazo designado não pode ser tomada como sua deliberada desistencia de realizar a prestação. II - O artigo 790 do Codigo Civil apenas alude a impossibilidade superveniente absoluta da prestação.