071529 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 071529
ACORDAO
Descritores: Seguro, Ilações, Matéria de facto, Facto impeditivo, Ónus da prova, Seguradora, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016778
Nr Documento: SJ198405310715292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7882e54e61e123c4802568fc003a8337
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista tem de acatar uma ilação, em matéria de facto, devidamente fundada em elementos positivos e concretos fixados nos autos. II - A prova da falta de interesse na condução do veículo cabia à ré seguradora por se tratar de facto impeditivo do efeito jurídico pretendido pela Autora, com base no direito decorrente da celebração do seguro - artigos 493, n. 3, do Código de Processo Civil e 342, n. 2, do Código Civil.