0329073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0329073
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Medida de pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017466
Nr Documento: RL199404200329073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1dee320c0725642802568030002a29f
Sumário
Não se justifica que a inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis inerente à condenação de um condutor com taxa de alcoolémia de 2,60/L, após ingestão consciente de bebidas alcoólicas, se fixe no mínimo legal (6 meses), sendo adequado fixá-la em doze meses.