0021725 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0021725
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Indemnização, Pensão de sobrevivência, Fretamento de navio, Proprietário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031460
Nr Documento: RP200103060021725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6583b35d1feadcff80256a4d00455b43
Sumário
I - O objectivo prosseguido com a atribuição da pensão de sobrevivência identifica-se com o da reparação do dano por lucros cessantes e não deve ser objecto de dedução no "quantum" indemnizatório que ao lesante compete satisfazer ao lesado. II - Só existe responsabilidade do proprietário do navio pelas obrigações contraídas pelo capitão desde que a navegação seja por ele exercida, por directamente quer por meio de um gerente.