0021725 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Seabra
Processo: 0021725
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Indemnização, Pensão de sobrevivência, Fretamento de navio, Proprietário
Sumário
I - O objectivo prosseguido com a atribuição da pensão de sobrevivência identifica-se com o da reparação do dano por lucros cessantes e não deve ser objecto de dedução no "quantum" indemnizatório que ao lesante compete satisfazer ao lesado. II - Só existe responsabilidade do proprietário do navio pelas obrigações contraídas pelo capitão desde que a navegação seja por ele exercida, por directamente quer por meio de um gerente.
Texto
N