0051073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0051073
ACORDAO
Descritores: Embriaguez, Crime
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015984
Nr Documento: RL199710220051073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc38c6889347167c8025680300051a72
Sumário
São elementos do crime previsto no artigo 282, do CP/82 (ou do artigo 295, do CP/95): 1 - Que o agente proceda à ingestão, voluntária ou negligente, de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas. 2 - Que por virtude dessa ingestão fique num estado de completa inimputabilidade; e 3 - Que nesse estado pratique um acto criminalmente ilícito que não previu, ou que previu, mas com cujo resultado se não conformou.