002573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 002573
ACORDAO
Descritores: Recurso para o plenario, Recurso por oposição de julgados
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Raimundo , Macario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC2573 DE 1985/10/16 - AC PLENO DE 1983/03/02.
Nr Convencional: JSTA00032298
Nr Documento: SAP19901212002573
Data de Entrada: 27/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d62cf621b5ffd10802568fc0037f3fa
Sumário
Não ha recurso para o plenario do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em oposição de acordãos de um acordão da 2 Secção, ao qual se contrapõe, como acordão-fundamento uma decisão tirada no Tribunal Pleno constituido nos termos da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.