024463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024463
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Saneamento da função publica
Recorrente: Lopes , João e Outro
Recorridos: Cemgfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMGFA DE 1986/08/26.
Nr Convencional: JSTA00022972
Nr Documento: SA119870623024463
Data de Entrada: 10/11/1986
Indicações Eventuais: JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f30bdb2b9fae1ed802568fc00377774
Sumário
A interpretação do acto administrativo deve fazer-se tendo em conta os termos utilizados na manifestação de vontade do autor do acto, as circunstancias em que esta ocorreu e a natureza ou tipo legal de acto, constituindo tambem elemento fundamental da interpretação a pretensão que constitui objecto da decisão.*