9931577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9931577
ACORDAO
Descritores: Apreensão de veículo, Mora do devedor, Incumprimento definitivo, Interpelação admonitória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027593
Nr Documento: RP200001209931577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0950fb5dc0cfaf42802568a40033e348
Sumário
I - Havendo mora do devedor de uma ou mais prestações da compra e venda de veículo vendido a prestações com reserva de propriedade que ultrapassem 1/8 do seu valor, a providência cautelar de apreensão do veículo prevista no Decreto-Lei n.54/75, de 24 de Fevereiro, apenas poderá proceder se o credor tiver interpelado aquele nos termos do artigo 808 n.1 do Código Civil, concedendo-lhe prazo razoável para o cumprimento, sob pena de se tornar definitivo o não cumprimento.