021619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021619
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Identidade de materia de facto
Recorrente: Oriebir-gestão e Empreendimentos Imobiliarios Lda
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/14 - AC 1 SECÇÃO PROC23583 DE 1986/11/20.
Nr Convencional: JSTA00018359
Nr Documento: SAP19880621021619
Data de Entrada: 04/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6169a4ed1b9c0020802568fc00373f73
Sumário
I - Não ha oposição de acordãos, para os efeitos do disposto no artigo 24, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais quando as situações concretas, versadas em cada um dos arestos, são essencialmente diversas. II - Na falta da aludida oposição, o recurso considera-se findo (artigo 767, n. 1, do Codigo de Processo Civil, supletivamente aplicavel).