001098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001098
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Carreira de transportes colectivos, Escolha de horarios disponiveis
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Amandio Paraiso & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5320.
Nr Convencional: JSTA00000461
Nr Documento: SAP19600310001098
Data de Entrada: 26/06/1959
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c13abda6cb43d03802568fc003800f1
Sumário
O poder discricionario da Administração quanto a exploração de carreiras regulares de passageiros e normalmente limitado a fixação do numero de carreiras ou de viagens. A escolha de horarios disponiveis e, em regra, atributo do concessionario da carreira. Este entendimento das disposições legais contidas no Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948, harmoniza-se inteiramente com os principios informadores do regime juridico das concessões de serviços publicos.