016338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016338
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Decisão final
Recorrente: Araujo , João e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00006625
Nr Documento: SA119820218016338
Data de Entrada: 16/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7723bad7ab2184e802568fc003858b0
Sumário
Não constitui acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa o despacho proferido pelo Secretario de Estado da Segurança Social em que se manda submeter o assunto a consideração superior, tendo de facto sido posteriormente proferido um despacho pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que e o que constitui a resolução final da Administração.