042252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Belchior
Processo: 042252
ACORDAO
Descritores: Registo de título de publicação periódica, Delegação de poderes, Caso decidido, Notificação deficiente, Responsabilidade civil extracontratual
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055214
Nr Documento: SA120010111042252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4dc05123d0272c680256b9000568cb2
Sumário
I - Tendo sido delegado o poder de praticar "actos de registo por averbamento", e tendo em vista o que decorre das disposições conjugadas dos arts., artº 13º (nº 3) do DL 85-C/75 (Lei de Imprensa), lº do DL 48/92, de 7/04, arts. 2º nº 2, 7º, 15º e 21º da Portª 640/76 (que aprovou o Regulamento do Serviço de Registo de Imprensa) deve considerar-se que o acto através do qual foi indeferido pedido de averbamento de alteração de sede do jornal e se procedeu ao cancelamento do registo existente se insere no âmbito dos poderes que foram conferidos por aquele acto de delegação.