I- Tem legitimidade para impugnar normas constantes de regulamentos emitidos por autarquia local, todo aquele que seja prejudicado pela sua aplicação ou, previsivelmente possa vir a sê-lo em momento próximo, podendo o respectivo recurso ser interposto a todo o tempo.
II- Se, tendo interposto recurso de impugnação de norma regulamentar aprovada pela Assembleia Municipal que obriga a uma taxa que considera ilegal, o interessado se vê compelido a pagar essa taxa a fim de obter licença de obras que não podem esperar pela decisão do recurso, tal facto não traduz aceitação do acto, não podendo, por isso, pretender-se que se declare extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, já que o seu interesse se mantém.