001057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001057
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Pagamento voluntario, Legitimidade activa, Representante da fazenda publica
Recorrente: Candida , Maria
Recorridos: Delegação Aduaneira de Vilar Formoso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00012576
Nr Documento: SA219780419001057
Data de Entrada: 17/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTARIO / REC DIRECTO / REC JURISDICIONAL / REVISÃO EXTRAORDINARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/820bece8919a3201802568fc0036f815
Sumário
I - Nos termos expressos do artigo 181, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro, apenas o representante da Fazenda Nacional junto do Supremo Tribunal Administrativo pode formular os pedidos de revisão. II - Assim, carece de legitimidade para o efeito o proprio arguido, quando efectuado pagamento voluntario.