001975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001975
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de creditos, Credito da previdencia, Privilegio creditorio, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Caixa Prev Abono Familia Industria Distrito Lisboa - Fazenda Nacional
Recorridos: Liofax-liofilização Industrial de Produtos Alimentares Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006417
Nr Documento: SA219821202001975
Data de Entrada: 04/03/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c9c07781efd897d802568fc003855a5
Sumário
I - Os privilegios mobiliario e imobiliario consignados nos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 512/76 são essencialmente gerais, ainda que com o regime especifico desses mesmos normativos. II - Tal diploma, no que a privilegios creditorios respeita, e de aplicação imediata, abarcando os creditos das caixas de previdencia ainda que de constituição anterior a sua publicação. III - Todavia o privilegio em causa, enquanto e na medida em que e inovador, cede perante creditos pignoraticios e hipotecarios como tal definidos e constituidos antes da dita publicação.