001975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001975
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de creditos, Credito da previdencia, Privilegio creditorio, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - Os privilegios mobiliario e imobiliario consignados nos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 512/76 são essencialmente gerais, ainda que com o regime especifico desses mesmos normativos. II - Tal diploma, no que a privilegios creditorios respeita, e de aplicação imediata, abarcando os creditos das caixas de previdencia ainda que de constituição anterior a sua publicação. III - Todavia o privilegio em causa, enquanto e na medida em que e inovador, cede perante creditos pignoraticios e hipotecarios como tal definidos e constituidos antes da dita publicação.