I- A omissão de pronuncia que vicie a sentença recorrida determina que este tribunal ordene a baixa do processo para que se proceda a reforma da decisão anulada.
II- Os creditos pignoraticios preferem aos do Estado que gozem de privilegio mibiliario geral, nos termos da Base
XII- 2 da Lei 1/73, de 2Jan, e art. 735-2 do Codigo Civil, relativamente ao valor dos bens compreendidos no penhor.