013077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013077
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Omissão de pronuncia, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia, Graduação de creditos, Penhor, Privilegio mobiliario geral, Estado
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fabripeças-industrias Metalomecanicas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032268
Nr Documento: SA219910306013077
Data de Entrada: 31/10/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93b72cc48f55524d802568fc0037f379
Sumário
I - A omissão de pronuncia que vicie a sentença recorrida determina que este tribunal ordene a baixa do processo para que se proceda a reforma da decisão anulada. II - Os creditos pignoraticios preferem aos do Estado que gozem de privilegio mibiliario geral, nos termos da Base XII-2 da Lei 1/73, de 2Jan, e art. 735-2 do Codigo Civil, relativamente ao valor dos bens compreendidos no penhor.