0131816 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0131816
ACORDAO
Descritores: Crédito laboral, Salários em atraso, Privilégio creditório, Inconstitucionalidade material, Hipoteca, Graduação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033706
Nr Documento: RP200201170131816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ec4d2ab9e26a8c980256ba40029b701
Sumário
A norma do artigo 12 n.1 da Lei n.17/86, de 14 de Junho, é materialmente inconstitucional, na interpretação de que o privilégio imobiliário geral, por si criado, tem preferência sobre hipoteca registada (tendo como referência o bem hipotecado).