0325753 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0325753
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Tráfico de estupefaciente, Traficante
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005940
Nr Documento: RL199401190325753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6944573d43be66788025680300010707
Sumário
Quando o crime for punível com pena de prisão superior a oito anos - art. 209 do C.P. Penal - a alternativa à prisão preventiva tem de ser fundamentada, em razão do alarme social e do perigo que a liberdade provisória representa para a tutela dos valores jurídico-criminais. Não se modificando os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva deve ela subsistir.