016159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016159
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Contribuição industrial, Terreno, Predio urbano, Transmissão onerosa
Recorrente: Soc de Construções Invicta Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1969/06/25.
Nr Convencional: JSTA00017507
Nr Documento: SA219700513016159
Data de Entrada: 08/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba48d460d5b60dca802568fc00373880
Sumário
I - A compra de predios para revenda por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio dessa actividade goza de isenção de sisa, se os predios adquiridos forem revendidos no prazo de dois anos. II - Não subsiste essa isenção se o predio adquirido, sendo um lote de terreno com um predio em construção, e revendido com o predio ja construido, ainda que no prazo de dois anos.