004166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004166
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Fabrico de alcool, Fabrico de eter, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Sumário
I - As firmas possuidoras de licença para fabricar alcool não tem legitimidade para recorrer de um despacho que autorizou a fabricar eter. II - A Caixa Geral de Depositos pode ser atribuida licença para fabricar alcool em instalações que arrematou para se cobrar dos seus creditos.