004166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004166
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Fabrico de alcool, Fabrico de eter, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Decisão: Rejeição rec cont. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026932
Nr Documento: SA119540716004166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3254f00363079444802568fc0037cdf2
Sumário
I - As firmas possuidoras de licença para fabricar alcool não tem legitimidade para recorrer de um despacho que autorizou a fabricar eter. II - A Caixa Geral de Depositos pode ser atribuida licença para fabricar alcool em instalações que arrematou para se cobrar dos seus creditos.