018473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018473
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Rolo , Maria
Recorridos: Sea do Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINACP DE 1982/07/22.
Nr Convencional: JSTA00005216
Nr Documento: SA119831124018473
Data de Entrada: 27/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7658acbf21cce118802568fc0038458a
Sumário
Uma vez que a entidade recorrida, na pendencia de processo de recurso, revogou o despacho com efeito ex tunc, o recurso ficou sem objecto, por este ter desaparecido da ordem juridica, o que importa a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.