020793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 020793
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competencia do director geral dos transportes terrestres, Usurpação de poder, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - E da competencia dos Tribunais a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir respeitante a transgressão do Codigo da Estrada, ainda que o infractor pague a multa correspondente sem que haja instauração de processo judicial. II - Sofre de inconstitucionalidade o n. 4 do art. 61 do Codigo da Estrada, na medida em que atribui a Direcção-Geral dos Transportes Terrestes (hoje de Viação) competencia para aplicar a medida referenciada. III - Esta viciado de usurpação de poder o despacho que, em recurso hierarquico, mantem a decisão de inibição de conduzir.