020793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 020793
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competencia do director geral dos transportes terrestres, Usurpação de poder, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Ribeiro , Aurelio
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/02/17.
Nr Convencional: JSTA00024307
Nr Documento: SA119860715020793
Data de Entrada: 15/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c55482e047db69fe802568fc003788c7
Sumário
I - E da competencia dos Tribunais a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir respeitante a transgressão do Codigo da Estrada, ainda que o infractor pague a multa correspondente sem que haja instauração de processo judicial. II - Sofre de inconstitucionalidade o n. 4 do art. 61 do Codigo da Estrada, na medida em que atribui a Direcção-Geral dos Transportes Terrestes (hoje de Viação) competencia para aplicar a medida referenciada. III - Esta viciado de usurpação de poder o despacho que, em recurso hierarquico, mantem a decisão de inibição de conduzir.