O descritor "Competencia do director geral dos transportes terrestres" classifica 8 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1960 até 1987.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
E absolutamente incompetente em razão da hierarquia a 1 Secção do STA para conhecer do objecto do recurso para ela directamente interposto dum despacho do Director-Geral de Transportes Terrestres.
I - E da competencia dos Tribunais a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir respeitante a transgressão do Codigo da Estrada, ainda que o infractor pague a multa correspondente sem...
Para se formar indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e indispensavel que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o poder e o...
I - So de actos definitivos e executorios e admissivel recurso directo de anulação contenciosa (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - A decisão de um...
I - A delegação de poderes por parte de membro do Governo supõe a falta de competencia originaria da autoridade delegada e tera de observar o regime do artigo 15, paragrafo unico, da Lei Organica do...
I - A inibição de conduzir sera imposta pelos tribunais judiciais quando deva seguir-se a condenação de condutor por crime ou transgressão. II - Enferma do vicio de usurpação de poder o despacho do...
Compete exclusivamente aos tribunais a imposição da medida de inibição de conduzir por infracção ao n. 2 do artigo 10 do Codigo da Estrada.*
Ao director-geral de Transportes Terrestres compete decidir as apreensões das cartas de condução e impor a inibição de conduzir, com recurso das suas decisões para o Ministro das Comunicações. Nos...
Outros descritores frequentemente associados